A Convocação pode ser feita por e-mail somente se estiver previsto na Convenção do Condomínio.
Importante frisar que as Convocações devem ser realizadas nos moldes do previsto na Convenção do Condomínio, caso contrário pode ser questionada/anulada.
Cordialmente,
Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br
Excelente ajuda para quem é leigo no assunto.
Agradeço
Prezado Carlos,
Muito grato pelo comentário!
Márcio