Convocação para assembleia pode ser por e-mail?


A Convocação pode ser feita por e-mail somente se estiver previsto na Convenção do Condomínio.

Importante frisar que as Convocações devem ser realizadas nos moldes do previsto na Convenção do Condomínio, caso contrário pode ser questionada/anulada.

Cordialmente,

 

Renan Gouvêa – renan@gouveaadv.com.br

 

 


2 Respostas

  1. Carlos Roberto de Oliveira disse:

    Excelente ajuda para quem é leigo no assunto.
    Agradeço

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