Cobrança de água individualizada


Sou síndico de um condomínio que possui água individualizada, mas a leitura feita pela Copasa é uma só para toda a edificação. Assim, quando a conta chega, dividimos o valor cobrado pela metragem cúbica faturada e obtemos o valor do metro cúbico que é multiplicado pelo consumo lido no hidrômetro de cada unidade. Sei que essa não é a forma mais precisa de se fazer a cobrança, mas já tentamos de diversas formar utilizar a tabela de tarifas por faixas de consumo e sempre que elas são inseridas nos cálculos de recuperação (valor que cada condômino terá que reembolsar para o condomínio) o valor a ser pago por cada unidade fica maior que aquele obtido no processo convencional citado acima. Existe alguma planilha disponível para condomínios em que basta se inserir a leitura realizada e o cálculo por faixas de consumo é obtido, conforme Resolução 82 de 12/04/2016 da ARSAE-MG.O prédio possui 14 unidades e franquia mínima de 84 metros cúbicos.

Resposta

É uma questão administrativa, mas posso afirmar que jamais irá bater, exceto se fizeram a cobrança das medições (que representa o individualizado) e ratear a parte restante (que serve às áreas comuns e esgoto) pelo critério de rateio definido na convenção.  Além disto, há uma diferença entre o lido nos aptos (realmente consumido) e o faturado pela Copasa, já que há estoque nos reservatórios (que ainda não foi lido para as unidades, mas já faturado pela Copasa).

 

Em linhas gerais, a melhor condição é fazer a cobrança do esgoto de cada unidade e da água pela leitura individualizada. O valor restante estará, automaticamente, contemplado pela taxa ordinária de condomínio, já que é o consumo das áreas comuns.

Atenciosamente;

Márcio Monteiro

31.98678.0331 | 99385.3008

marcio@marciomonteiro.com.br


3 Respostas

  1. Raquel disse:

    Sou supervisora do setor administrativo de uma administradora de condomínios e também não estamos conseguindo repassar a forma de rateio da Copasa aos condôminos.
    A Copasa realiza a divisão do consumo total pela quantidade de unidade, logo em muitos casos o máximo que está chegando é na terceira faixa, porém, quando realizamos o lançamento individualizado pelos condôminos, há unidades que ultrapassam a terceira faixa. Diante disso, o valor previsto de arrecadação está sendo superior ao valor da fatura, mesmo as leituras sendo realizadas no mesmo dia da Copasa.
    Exemplo:
    Valor total da fatura: 16.000,00
    Taxa fixa de água e esgoto: R$ 26,89 x 296 unidades = R$ 7.959,44
    Na fatura consta que atingiu a 2ª faixa, pois a Copasa pega o consumo total e divide pelo número de apartamentos.
    Porém, se cobrarmos de todos os condôminos até a 2ª faixa, estaremos sendo injustos com aquelas unidades que consumem pouco e privilegiando as unidades que consomem muito.

    Qual a sugestão?

    • Sua resposta está associada à seguinte pergunta: A Copasa realiza a divisão do consumo total pela quantidade de unidade, logo em muitos casos o máximo que está chegando é na terceira faixa, porém, quando realizamos o lançamento individualizado pelos condôminos, há unidades que ultrapassam a terceira faixa. Diante disso, o valor previsto de arrecadação está sendo superior ao valor da fatura, mesmo as leituras sendo realizadas no mesmo dia da Copasa.
      Exemplo:
      Valor total da fatura: 16.000,00
      Taxa fixa de água e esgoto: R$ 26,89 x 296 unidades = R$ 7.959,44
      Na fatura consta que atingiu a 2ª faixa, pois a Copasa pega o consumo total e divide pelo número de apartamentos.
      Porém, se cobrarmos de todos os condôminos até a 2ª faixa, estaremos sendo injustos com aquelas unidades que consumem pouco e privilegiando as unidades que consomem muito.

      Qual a sugestão?

      É uma questão administrativa, mas posso afirmar que jamais irá bater, exceto se fizeram a cobrança das medições (que representa o individualizado) e ratear a parte restante (que serve às áreas comuns e esgoto) pelo critério de rateio definido na convenção. Além disto, há uma diferença entre o lido nos aptos (realmente consumido) e o faturado pela Copasa, já que há estoque nos reservatórios (que ainda não foi lido para as unidades, mas já faturado pela Copasa).

      Em linhas gerais, a melhor condição é fazer a cobrança do esgoto de cada unidade e da água pela leitura individualizada. O valor restante estará, automaticamente, contemplado pela taxa ordinária de condomínio, já que é o consumo das áreas comuns.

      Neste caso, é simples também. Basta o condomínio aplicar a mesma regra das faixas de consumo da Copasa, observando a mesma proporção. Assim, quem consume mais pagará na faixa superior. Temos um Condomínio Resort em nossa carteira que usa exatamente este critério.

      Dr. Márcio Monteiro – atendimento@marciomonteiro.com.br

  2. Leonardo Soares disse:

    Nossa concessionária por aqui é a Copasa.
    Na conta da Copasa está especificado o número de apartamentos atendidos.
    A taxa mínima da Copasa é cobrada (6 metros cúbicos por cada apartamento).
    Se o apto está fechado, a taxa mínima é cobrada da mesma forma (mesmo princípio de uma casa fechada: a concessionária cobra a taxa mínima).
    O excedente, é cobrado de quem excedeu, na medida da utilização. É o mais próximo do “justo”.
    Justo mesmo, só se cada apto possuir um hidrômetro direto da concessionária, com contas individualizadas.

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