Um ponto de discussão sempre sensível na convivência entre síndico e condôminos diz respeito aos ruídos produzidos dentro do prédio e no seu entorno.
Quais são os limites de tolerância para os ruídos no condomínio? A NBR 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ajuda a dar orientações nesse sentido. Ela estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações, bem como os valores de referência para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso do ambiente.
Nos condomínios, os horários em que é possível produzir barulho devem ser determinados no regimento interno e na convenção condominial. Mesmo assim, não é qualquer nível de barulho permitido. Há de se ter o bom senso do que é suportável. A poluição sonora aumenta o estresse e diminui a qualidade de vida e, portanto, não pode ser tolerada.
O assunto é coisa séria, é o que nos ilustra exemplo ocorrido no Condomínio East Side Residence I no Distrito Federal, onde moradora relatou em processo que, ao se mudar para o 11º andar, foi informada que havia uma piscina na cobertura, que fica no 12º andar, e que estava sendo construída uma churrasqueira. Ela conta que nos primeiros finais de semana foi surpreendida com barulho intenso, pois o espaço é usado para festa e eventos com bandas, motivo pelo qual realizou diversas reclamações.
Embora haja limitação de horário para o uso do espaço gourmet, a condômina afirmou ter que suportar os barulhos intensos de arrastos e pancadas de móveis juntamente com passos e som alto. A moradora precisou comprar janela e cortina antirruído e protetores auriculares, mas continua ouvindo os barulhos oriundos do espaço gourmet. Nos autos do processo, pediu que o condomínio seja condenado a indenizá-la pelos danos morais e materiais e a instalar piso emborrachado, com vedação acústica.
Decisão do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia julgou procedente o pedido. O condomínio recorreu com o argumento de que colocou avisos proibindo o uso de aparelhos sonoros e o arrastamento de cadeiras após as 22h. Alega, ainda, que os barulhos oriundos do uso e ocupação do espaço gourmet são importunações do dia a dia que são suportados pelos demais moradores do 11ª andar. Diz também ser impossível a instalação do piso.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF observou que as provas mostram que a autora passou por transtornos em seu apartamento por conta dos ruídos excessivos vindos da área gourmet. Dessa forma, a Turma manteve, por maioria, a sentença que condenou o condomínio a ressarcir o valor gasto no piso e vedação e a pagar danos morais. O condomínio teve que suspender, até a instalação de piso emborrachado com vedação acústica, as atividades na área de churrasqueira/espaço gourmet.