Uso da vaga de garagem para fins profissionais ou depósito

Uso da vaga de garagem para fins profissionais ou depósito

Uma das questões que mais levantam debates e discussões em assembleias nos condomínios são as vagas da garagem. Entretanto, existem alguns casos que ultrapassam um pouco o bom-senso neste assunto: quando a garagem passa a ter uso inapropriado.

             Em um fórum de discussão sobre temas relativos à vivência em condomínios, um usuário relatou que em seu condomínio, um dos moradores se aproveitou da sua vaga na garagem para instalar um elevador de carros e começar a ofertar o serviços mecânicos no espaço. A oficina improvisada na garagem gerou acúmulo de carros no entorno do condomínio, além de transtornos no espaço para outros moradores.

Para o advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro, esse tipo de cenário, ainda que não seja proibido expressamente pelo regimento interno do condomínio, o que seria até improvável, é vedado pelo Código Civil, que também rege a legislação de condomínios.

Ele explica que, embora já exista um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que compreende a vaga de estacionamento como uma unidade autônoma do apartamento, desde que esteja registrada em cartório, o espaço precisa ser, obrigatoriamente, usado para sua finalidade: a de estacionamento de veículos.

“O STJ reconhece que uma vaga de garagem pode ser considerada unidade autônoma, desde que devidamente registrada em cartório com matrícula própria. Embora seu uso esteja vinculado à sua finalidade original. A transformação para outra finalidade, como uma oficina, geralmente viola a destinação específica e pode ser proibida pela convenção ou pelo Código Civil (art. 1.336, inciso IV), que veda a utilização de unidades de forma prejudicial ou nociva ao sossego, salubridade e segurança dos demais condôminos”, explica.

A descaracterização do espaço de estacionamento também se encaixa para os moradores que podem, eventualmente, usar a área como um depósito pessoal. Muitos regimentos internos já proíbem esse tipo de prática, uma vez que pode gerar riscos à segurança e descaracterizar a destinação do espaço.

“O síndico ou administrador do condomínio pode notificar o condômino solicitando a adequação do uso ao que é permitido. O síndico, que deve agir em conformidade com as normas internas e, se necessário, aplicar penalidades previstas no regimento. Se a situação não for resolvida, pode-se convocar uma assembleia para discutir a irregularidade e deliberar sobre medidas específicas. Se as medidas administrativas não forem suficientes, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial (obrigação de fazer ou não fazer) para compelir o condômino a cessar o uso irregular”, orienta.

A legislação e jurisprudência são claras em proteger a coletividade e a finalidade dos espaços comuns e privativos em condomínios.