Você sabia que aproximadamente 30 milhões de animais domésticos vivem em situação de abandono no Brasil?
Além do abandono, a questão dos maus tratos também é um problema sério. De acordo com um balanço do IPB (Instituto Pet Brasil), realizado com 400 ONGs que atuam com o acolhimento de animais em todo o país, o Brasil possui cerca de 184.960 mil animais resgatados após maus-tratos sob a responsabilidade de protetores e entidades. Destes, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos.
Diante desse cenário preocupante, é preciso lembrar dois pontos. O primeiro é que abandono ou maus tratos a animais configuram crime ambiental no Brasil. Em segundo plano, ressalta-se que, em ocorrendo algum desses crimes no âmbito do condomínio, este não poderá ser omisso, sob o risco de ser considerado conivente.
Devemos recordar que em setembro de 2020, foi sancionada aquela que ficou conhecida como “Lei Sansão”, a qual reforça a punição a quem maltratar animais domésticos, especialmente cães e gatos. A referida lei (Lei 14.064) aumentou a pena de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda para quem maltratar pets.
Há atualmente em curso projetos de lei que pretendem tornar obrigatória a denúncia de violência animal nos condomínios. Podem e devem ser feitas por todo vizinho que testemunhar casos de sofrimento de animais. Por meio de contato com órgão ambiental do município, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil.
No estado de São Paulo há as Delegacias Especializadas em Proteção Animal (DEPA) e os registros podem ser feitos pela internet. O centro de controle de zoonoses também pode ajudar. Em São Paulo, quem comprovadamente cometer maus tratos aos animais, fica impedido de obter guarda por 5 anos (Lei 16.308/ 13 de setembro de 2016)”.
Identifique os casos de violência – A concepção de “maus tratos” vai muito além de bater no animal, há outros tipos de violência às quais vizinhos e funcionários do condomínio devem estar também vigilantes. Abandonar o animal, sem condições adequadas de higiene ou alimentação; mutilar o corpo; promover rinhas e competições; bem como utilizar métodos punitivos baseados em dor e sofrimento, exibição ou entretenimento são práticas abusivas e devem ser denunciadas.