Todos que moram em condomínios sabem que um dos motivos de discussões em assembleias é o uso ou a apropriação de áreas que são consideradas comuns do prédio por parte de algum condômino que se julga no direito de integrá-la em sua propriedade
Paulo Martins, síndico em Belo Horizonte, já presenciou de perto situações que até pareciam simples, mas…Um condômino do último andar decidiu, por conta própria, fechar uma parte do terraço para ampliar sua cobertura. “No começo, ele argumentou que não atrapalhava ninguém, e logo surgiram reclamações: problemas de vazamento, perda de ventilação e, principalmente, a sensação de injustiça de outros moradores que se sentiram lesados”, relata Paulo.
O advogado especializado em direito condominial Kênio Pereira explica que problemas como esse são comuns. “Essas pessoas esquecem-se que sua unidade faz parte de um todo, que a atitude abusiva de um não pode ferir o direito de seu vizinho e que há leis e normas convencionais que regulam seus deveres e direitos”.
Ele lembra que o Código Civil é claro ao definir que áreas como terraços, corredores, telhados e subsolos são comuns e não podem ser utilizadas exclusivamente por um condômino sem autorização formal. Segundo o especialista, muitos dos conflitos que acabam chegando ao Poder Judiciário poderiam ser evitados se houvesse maior conhecimento da legislação e uma atuação preventiva dos síndicos.
“Quem não respeita o direito da coletividade condominial pode ser condenado a pagar uma pesada multa, arbitrada pelo Juiz, até abster-se de praticar o ato ilegal, bem como a demolir uma obra construída numa área comum”, explica Kênio Pereira, citando que as penalidades estão previstas em artigos como o 1.336 e 1.337 do Código Civil.
Paulo Martins passou a investir em informação e diálogo. Além de distribuir materiais explicativos sobre direitos e deveres, promove reuniões específicas para debater o uso das áreas comuns. “Muita gente vem de casas, e não entende de imediato que corredor, garagem e telhado não são extensão do apartamento”, relata.
Kênio Pereira ressalta que, embora existam formas de regularizar a ocupação exclusiva de áreas comuns, o processo é complexo e exige o aval da coletividade. Ele alerta, porém, que isso exige conhecimento técnico e assessoria jurídica especializada para que seja feito de forma segura e registrada, evitando que o negócio seja contestado no futuro.
Para síndicos como Paulo, a experiência mostra que a chave para manter a harmonia está no equilíbrio entre orientar os moradores e aplicar as penalidades quando necessário. Entre regras, convenções e decisões judiciais, fica a lição de que o respeito às áreas comuns não é apenas uma exigência legal, mas um pacto de convivência que garante segurança, valoriza o patrimônio e preserva o bem-estar de todos.