Toda edificação comercial ou residencial acima de 750m² precisa passar pela vistoria do Corpo de Bombeiros, afim que seja atestada a sua segurança. A emissão e atualização desse atestado tem implicações práticas e jurídicas para a administração condominial.
Na maioria das cidades brasileiras o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), é item obrigatório para liberação do Habite-se e, no caso dos condomínios residenciais, sua renovação deve ser feita a cada 5 e nas edificações comerciais de escritórios, a cada 3 anos e a validade depende de alguns fatores como finalidade de uso. Não renovar o AVCB tem implicações práticas e jurídicas para a administração condominial, como por exemplo para o recebimento do prêmio do seguro patrimonial em caso de sinistro.
Passo a passo – Assim como a contratação do seguro, renovar o AVCB também é uma obrigação designada ao síndico, e ele pode responder civil e criminalmente por negligência caso algum incidente venha a ocorrer em decorrência da constatada falta de segurança da edificação. Esse processo se inicia com a cotação entre empresas especializadas em engenharia e consultoria na área de regularizações. Para tanto, além do preço, é fundamental averiguar também a credibilidade dos profissionais, registro no CREA e, sempre que possível, conversar com outros síndicos que já contrataram o serviço.
De posse do projeto técnico de segurança contra incêndio aprovado no Corpo de Bombeiros, a empresa contratada realizará uma vistoria técnica. Nesta etapa, várias recomendações podem ser feitas, tais como instalações de sinalizações e equipamentos (extintores, corrimãos, portas corta-fogo, barras antipânico, etc.) e medidas a serem adotadas (limpeza de escadas, desobstrução de corredores e passagens, mudança no sentido de portas, etc.).
O projeto técnico de segurança contra incêndio é item obrigatório exigido pelo Corpo de Bombeiros para renovar o AVCB de condomínios que tenham acima de 750 m² de área total construída. Caso não possua pode ser realizada uma pesquisa no Corpo de Bombeiros para retirada de cópia, e se não for encontrado, o condomínio precisará contratar o serviço de projeto antes de prosseguir.
Outro ponto a ser destacado é a instalação do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), o famoso para-raios, cuja validade também será requerida em caso de sinistros para pagamento de prêmios pela seguradora. Frisa-se que cada equipamento deve possuir seu certificado de validade e respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando for o caso.
O treinamento anual é também obrigatório da equipe de brigada de incêndio e atestados com ART que serão exigidos na etapa final do processo.
Ao fim ocorre a vistoria oficial do Corpo de Bombeiros, onde será verificado se os sistemas de segurança contra incêndio estão em conformidade. É fundamental que o síndico tenha uma assessoria de confiança para orientá-lo corretamente durante todas etapas do processo.