Carro elétrico no condomínio: Justiça suspende uso de carregador

Carro elétrico no condomínio: Justiça suspende uso de carregador

Avanço sustentável ou ameaça à segurança? Entenda o que a lei diz sobre instalar carregadores veiculares em condomínios e o que aconteceu no caso que virou exemplo nacional

A mobilidade elétrica chegou nos condomínios. Cada vez mais moradores têm adquirido veículos elétricos ou híbridos e desejam instalar carregadores nas garagens. Mas nem tudo o que é moderno é permitido, e muito menos, seguro.

Em uma decisão recente, a Justiça de Pernambuco determinou a remoção imediata de um carregador elétrico instalado em vaga de garagem. O motivo? Risco de sobrecarga na rede elétrica do prédio, instalação sem autorização da assembleia, em local inadequado, comprometendo rotas de fuga de incêndio.

O caso acende um alerta importante: até onde vai o direito do condômino sobre sua unidade? E quais os limites quando o conforto individual ameaça o bem-estar coletivo?

Um morador, proprietário de um veículo elétrico, decidiu instalar por conta própria um ponto de recarga em sua vaga de garagem. A síndica chegou a autorizar a instalação, mas sem consultar os demais condôminos e sem qualquer deliberação em assembleia, o que contraria o art. 1.342 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alteração em área comum.

Após denúncias e um laudo técnico apontando risco de colapso elétrico, o condomínio entrou com ação judicial e, em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou a remoção imediata do equipamento até julgamento final. “A medida tem por escopo evitar risco à coletividade, considerando o uso irregular de parte comum do edifício”, afirmou o desembargador Fábio Eugênio Dantas, do TJPE.

Segundo o Dr. Issei Yuki, especialista em Direito Condominial, a discussão passa por três pilares:

Propriedade exclusiva vs. uso coletivo: “A vaga pode ser de uso exclusivo, mas a rede elétrica que alimenta esse carregador é coletiva. Portanto, qualquer intervenção precisa do aval da assembleia”, afirma Issei.
O Código Civil (art. 1.342): Qualquer inovação em parte comum do prédio requer aprovação de dois terços dos condôminos. Isso inclui pontos de recarga elétrica, instalações de alta demanda, painéis solares, entre outros.

Segurança e responsabilidade civil: “Se uma instalação for feita de forma irregular pode causar um acidente, o responsável poderá responder civil e criminalmente. E o condomínio também ser responsabilizado ao se omitir”, reforça o advogado.

O seu condomínio ainda não tem estrutura preparada para carregadores, é importante seguir estes passos:

Elaboração de laudo técnico por engenheiro eletricista;
Convocação de assembleia com pauta específica;
Aprovação por 2/3 dos condôminos, conforme art. 1.342 do Código Civil;
Definição de regras de uso, limites de potência, horários permitidos e forma de rateio de custo;
Adequações na rede elétrica comum, se necessária, com responsabilidade técnica registrada.

A eletrificação da frota é inevitável, mas não pode atropelar a legislação, a engenharia nem o bom senso. “Entre o direito individual e a segurança coletiva, a lei sempre vai pender para o lado da proteção do grupo. E cabe ao síndico ser o guardião dessa harmonia”, finaliza Dr. Issei Yuki.