Contratação de serviços terceirizados em condomínios

Contratação de serviços terceirizados em condomínios

A contratação de serviços terceirizados para realizar manutenção ou até mesmo trabalhos comuns, como a limpeza e administração de condomínios é algo corriqueiro. Porém, os síndicos devem se ater a algumas questões.

A tendência é de que o serviço terceirizado, venha para facilitar a gestão dos síndicos, porém, se não forem tomados cuidados na contratação, o serviço pode gerar problemas que podem ir parar na esfera jurídica. Júlio Guimarães, síndico profissional em São Paulo, indica que a contratação direta pelo condomínio em postos de trabalho de confiança, como zelador e gerente predial são mais seguras.

“Eles precisam ter autonomia sobre as empresas contratadas para poder cobrar de fato a operação no dia a dia, seja de limpeza, de portaria, de monitoramento, etc. Quando você tem 100% do quadro terceirizado, o zelador ou gerente predial sendo da empresa não tem autonomia para cobrar os colaboradores, ou seja, ele perde poder de cobrança”, explica.

Neste caso, a recomendação é de que os serviços terceirizados sejam para os demais trabalhos. Outro aspecto que Júlio Guimarães destaca  é que os síndicos devem analisar bem todos os contratos quando escolher uma empresa terceirizada e estabelecer uma rotina de cobrança do envio de documentos da contratada, para que fique resguardado.

“O cuidado que temos que ter, mês a mês, juntamente com o envio da nota fiscal e boleto, é cobrar dessas empresas o envio dos documentos que comprovam que eles estão recolhendo os tributos que são obrigatórios. Folha de pagamento, folha de ponto também, porque muitas empresas mandam guias genéricas que necessariamente não provam que os impostos estão sendo recolhidos para os colaboradores que trabalham no condomínio. Com a posse desses documentos, os síndicos conseguem verificar se os colaboradores estão sendo realmente contemplados”, analisa.

Sobre a necessidade de análise dos contratos, é importante que os síndicos observem cláusulas de fidelidade, prazos mais curtos evitam em casos de falência da contratada, que o condomínio seja acionado no polo passivo em uma ação trabalhista.

“Por isso, quando temos um condomínio novo ou quando a assembleia opta por mudança de empresa, fazemos uma pesquisa de mercado e apresentamos um leque com seis, sete empresas que já são consolidadas, para que os condôminos votem para escolher”, explica.