Justiça de São Paulo impede cobrança de taxa condominial após sete anos

Justiça de São Paulo impede cobrança de taxa condominial após sete anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou como improcedente o pedido de cobrança retroativa da taxa condominial transcorridos sete anos da contração da dívida.

O processo em questão foi julgado pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP e tinha como objeto o caso de uma proprietária de uma garagem em um condomínio de luxo que estava sendo cobrada pelo pagamento da taxa após não ter sido exigida pelo condomínio durante sete anos.

De acordo com a decisão, publicada em outubro de 2024, a condômina deve começar a pagar a taxa condominial da respectiva garagem a partir da decisão do colegiado. Ainda conforme a ação, o caso envolve a aquisição da vaga de garagem de um condomínio de luxo em um leilão realizado em 2011, quando a autora arrematou o bem e se tornou responsável pelas despesas condominiais, mesmo sendo proprietária apenas da vaga autônoma. Sem receber os pagamentos, em 2022, o condomínio ajuizou ação contra a proprietária.

Em sua defesa, a proprietária alegou que a ausência de cobrança por mais de sete anos, diante da inércia prolongada, cria a expectativa legítima de que a taxa não seria mais cobrada. Esse princípio no direito brasileiro é chamado de supressio. O relator do processo, o desembargador Alfredo Attié, ainda argumentou que a dívida da proprietária nunca tinha sido citada na prestação de contas do condomínio durante as assembleias.

“Por tudo o que consta dos autos, não se pode reconhecer, como pretende o autor recorrido, a regularidade da cobrança relativa ao período anterior à citação, quando, então, inequívoca a ciência da ré quanto à intenção do condomínio em receber as taxas”, consta na decisão.