Penhora de vagas em estacionamento em condomínio: STJ decide favoravelmente

Penhora de vagas em estacionamento em condomínio: STJ decide favoravelmente

Uma das situações que mais geram discussões em reuniões de condomínio são as vagas de garagem do prédio.

Vagas de garagem sempre serão motivos de discussões e polêmicas nos condomínios, seja pelo uso indevido das vagas, ou ainda pela falta de bom senso eventualmente de alguns moradores. Outra questão que geralmente gera discussões é o aluguel das vagas, ou cessão temporária.

Geralmente a situação da permissão para cessão da vaga é resolvida em assembleia, com a inclusão dos termos do uso na convenção do condomínio, porém, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar uma nova jurisprudência, ou seja, um novo entendimento geral, para casos semelhantes.

De acordo com o relator de um processo que discute a penhora das vagas de garagem dos prédios, julgado na 4ª turma do STJ, é possível a penhora ou alienação da vaga para outras pessoas, desde que seja para outro condôminos e a vaga em questão tenha registro próprio de imóvel. O entendimento é de que, desta forma, a vaga do estacionamento é uma unidade independente do apartamento.

Ainda segundo a decisão, esse direito de penhora ou alienação da vaga supera qualquer dispositivo de impedimento que esteja previsto em convenção do condomínio. Para chegar a esse entendimento, o relator do processo usou uma súmula do próprio STJ em que as vagas de garagem com registro próprio de imóvel não foram consideradas bem de família para fins de penhora.