Um dos temas que são recorrentes motivos de discussões entre condôminos e até mesmo o próprio síndico é a vaga do estacionamento do condomínio. Seja pela ocupação indevida de outra vaga, seja pelo não cumprimento do que foi acordado em assembleia e presente no regimento interno.
As discussões sobre as vagas sempre aparecem nos debates entre os moradores. Porém, há casos em que os próprios síndicos podem cometer um erro em relação ao uso das vagas, que é quando o regimento interno não está de acordo com ordenamentos maiores, como é o caso do Código Civil.
Um exemplo disso é um caso onde um morador de um condomínio que usa a vaga de estacionamento a qual tem direito para guardar dois veículos, um carro e uma moto. Pode ser que em alguns casos, o regimento interno do condomínio proíba esse tipo de conduta por parte do condômino, mesmo que os dois veículos estejam dentro da demarcação dos limites da vaga.
Entretanto, por mais que esteja amparado pela convenção do prédio, a notificação ao morador que desrespeitar essa norma pode ser considerada abusiva. É o que explica o advogado especialista em direito condominial, Henrique Castro. Segundo ele, o Código Civil, que é a principal lei para reger as questões relativas ao direito condominial, permite em seu artigo 1.336 o direito de propriedade da vaga de forma regular, desde que respeitadas as disposições legais e a finalidade do bem comum.
“A situação mencionada envolve a interpretação das regras internas do condomínio em comparação com o Código Civil. Embora o regimento interno tenha um papel importante na regulação da convivência, ele não pode sobrepor-se à legislação federal, como o Código Civil, que é a “lei maior” e prevalece em caso de conflito”, explica.
A orientação que o advogado dá é de buscar o diálogo síndico e condômino, esclarecendo que os veículos dentro dos limites da vaga, não geram transtornos aos demais moradores. Outro caminho é avaliar a convenção do condomínio, estudando os dispositivos legais que estabelecem as regras para as vagas de garagem.
De acordo com advogado especialista em direito condominial, o tamanho das vagas de estacionamento dos condomínios deve seguir a norma ABNT NBR 12721. E finaliza, dizendo “Manter o diálogo respeitoso é essencial para evitar conflitos desnecessários e buscar uma solução justa e legal é o melhor caminho”, acrescenta.