Na lista de causas de discórdia dentro de um condomínio, o barulho certamente ocupa uma das primeiras posições. Mas e quando a perturbação do sossego não é barulho e vem justamente de uma atividade promovida pelo próprio condomínio, ou até de um condomínio vizinho? Como proceder nesses casos?
Há situações em que o distúrbio é causado não por uma pessoa física, mas pela obra de um prédio, que pode ser um condomínio vizinho ou até o seu próprio. E, com frequência, essas questões também chegam às vias judiciais. Veja o caso: a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou um Condomínio Residencial a indenizar cinco moradores do prédio vizinho por conta dos transtornos causados durante obras de engenharia.
Os autores narram que o réu realizou reforma nas suas instalações e fachadas por mais de oito meses. Contam que, nesse período, caíram sobre os carros que estavam estacionados em vagas em frente à prumada do prédio em reforma, poeira de cimento, respingos e torrões de argamassa. Relatam que, além dos gastos com limpeza diária e lavagem semanal, tiveram que suportar também desgaste e transtorno moral com os seus veículos impregnados de sujeira.
Para a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, as provas demonstram que as obras realizadas no condomínio réu afetaram “de forma cristalina o sossego” dos autores. “A situação vivenciada pelos recorridos, tendo seu sossego perturbado por mais de 8 meses em razão de obras de engenharia civil no prédio do condomínio réu, causando grau de sujeira nos veículos estacionados em vaga própria além do razoável, viola seus direitos de personalidade, afetando o direito ao sossego que deve nortear os direitos de vizinhança, causando angústia, o que configura o dano moral vindicado”, registrou. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Condomínio Residencial a pagar, a título de danos morais, indenização aos cinco autores.
Esse caso serve de alerta para síndicos e administradores: mesmo quando o condomínio está exercendo um direito legítimo, como realizar obras de manutenção ou reforma, é imprescindível planejar e executar as intervenções com responsabilidade, adotando medidas para mitigar impactos aos vizinhos e moradores. A omissão ou negligência pode não apenas gerar conflitos, mas também resultar em condenações judiciais e prejuízos financeiros para o condomínio.