Resumo da Diretriz Nacional tão esperada sobre Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Resumo da Diretriz Nacional tão esperada sobre Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

Aqui os principais pontos resumidos, que servirão como guia essencial para síndicos, responsáveis técnicos e demais envolvidos na gestão e adequação de garagens condominiais, com foco na proteção da vida, do patrimônio e na conformidade com as normas vigentes.

 Essa diretriz tem como objetivo orientar os Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil quanto aos parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em garagens e locais com infraestrutura para carregamento de veículos elétricos.

Destina-se também a orientar profissionais de áreas relacionadas, como construção civil, indústria automotiva, mercado imobiliário e moradores.

O documento foi elaborado pelo CNCGBM | LIGABOM com base em experiência operacional, estudos internacionais e dados reais de incêndios.

O texto fundamenta o poder normativo dos Corpos de Bombeiros Militares com base em diversas leis federais, especialmente a Lei nº 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias e Bombeiros Militares) e a Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss). Essas normas atribuem aos bombeiros a responsabilidade de estabelecer normas de segurança contra incêndios em edificações e áreas de risco.

Reforça-se que a prevenção e combate a incêndios são parte da segurança pública, direito constitucional indisponível, cuja garantia exige políticas públicas eficazes, cabendo ao Estado criar condições para o seu pleno acesso.

A diretriz estabelece premissas básicas, sendo elas:

A proteção da vida humana em situações de incêndios e emergências.

Reduzidos a níveis aceitáveis os riscos.

O dimensionamento das medidas de segurança considera a ocorrência de um único evento adverso por vez.

As medidas devem garantir condições mínimas para o comando e controle das operações de emergência pelos Corpos de Bombeiros Militares (CBM).

 

Regras Gerais que devem ser atendidas para alimentação de veículos elétricos

A instalação e segurança é responsabilidade do responsável técnico, empresa instaladora e do proprietário do local.

As instalações devem seguir rigorosamente as normas técnicas:

NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão),

NBR 17019 (instalações em locais especiais com SAVE),

NBR IEC 61851-1 (requisitos gerais de recarga).

Apenas os modos de recarga 3 e 4 são permitidos.

Devem existir pontos de desligamento manual:

A até 5 metros da entrada principal, da garagem ou das escadas;

A até 5 metros de cada estação de recarga.

É obrigatório:

Disjuntor para corte de energia entre as estações e a rede elétrica;

Sinalização clara dos pontos de recarga e desligamento;

Identificação do disjuntor correspondente a cada ponto de recarga.

Em edificações com apenas uma rota de saída de emergência, deve haver um afastamento mínimo de 5 metros entre a vaga com SAVE e essa rota, considerando o perímetro demarcado da vaga.

Regras para Garagens em áreas externas

Devem ser cumpridas as regras gerais, quando aplicáveis.

Deve-se manter afastamento de áreas com riscos específicos, como locais com líquidos inflamáveis ou gás liquefeito, conforme as normas técnicas vigentes.

É permitida a utilização de SAVE Tipos 1 e 2 em garagens externas, desde que o Responsável Técnico realize um Gerenciamento de Risco comprovando condições seguras de instalação.

Nesses casos, deve ser prevista proteção contra intempéries para preservar os equipamentos de recarga.

Edificações Existentes que seja exigido Projeto Técnico – Regras de Instalação

Chuveiros automáticos devem estar interligados ao sistema de hidrantes;

Deve haver sistema de detecção de incêndio conforme normas técnicas;

É obrigatório realizar o Gerenciamento de Riscos;

As instalações elétricas devem seguir as regras do item regras gerais.

Observação: Edificações que já possuam chuveiros automáticos do tipo ordinário I nas garagens não precisam se adaptar nesse aspecto.

Prazos para Aplicação

A diretriz entra em vigor 180 dias após sua publicação.

Para edificações existentes, os prazos de adequação serão definidos por cada estado, conforme suas realidades locais, a partir do fim dos 180 dias.

As instalações elétricas, conforme as regras gerais, devem ser implementadas imediatamente após o prazo de 180 dias, independentemente de outros prazos.

Se a edificação tiver licença vigente, a exigência de adequação será feita ao término dessa licença.

Durante os 180 dias iniciais, vistorias podem aprovar edificações com observações, desde que as adaptações exigidas nas regras gerais sejam providenciadas posteriormente.

Disposições Gerais

Os parâmetros desta diretriz aplicam-se a todas as edificações, além das exigências específicas de cada tipo de ocupação.

Podem ser aceitas medidas alternativas ou compensatórias de segurança contra incêndio, desde que aprovadas por Comissão Técnica e comprovadamente eficazes por:

Projetos baseados em desempenho;

Testes práticos em escala real;

Normas reconhecidas internacionalmente.

A diretriz define os requisitos mínimos de proteção, e recomenda-se que o responsável técnico e o proprietário avaliem cada caso para aplicar medidas complementares.

O documento poderá ser conforme avanços científicos, tecnológicos e das práticas de engenharia e arquitetura.

Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) ÍNTEGRA