Estamos cobrando taxa de área privativa e cobertura, os proprietários estão ameaçando entrar na justiça contra o condomínio. Como resolver


Estamos cobrando taxa de área privativa e cobertura, os proprietários estão ameaçando entrar na justiça contra o condomínio. Como resolver?

A administração do condomínio deve cobrar o que está disposto na Convenção de condomínio ou, na omissão desta, cobrar sobre a fração ideal de cada unidade. A Convenção só não pode contrariar o que está disposto na Lei.

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
(Revogado)
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1º O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2º O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Agora, se os condôminos quiserem entrar na Justiça, é um direito que cabe a eles e o condomínio constituirá um advogado para defender seus interesses e os condôminos envolvidos também contribuirão nas despesas de contratação desse advogado.

0 Respostas

Deixe o seu comentário!