Para alterar o responsável legal (no caso o síndico) no CNPJ do condomínio, é obrigatório que seja com a Ata da eleição do síndico ou pode ser com a Ata de reeleição do síndico?


Porque quando o síndico foi eleito não fez a alteração, quando foi reeleito que registrou a Ata para fazer a alteração.

 

O Síndico deveria ter feito a alteração quando da sua eleição. É importante que ele faça essa alteração para que os contratos do condomínio com terceiros tenham validade. Não sei como ele pode ter conseguido movimentar a conta do condomínio sem ter feito essa alteração. De qualquer forma, se ele fez agora, quando da reeleição, menos mal.


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